Sobre a partilha extrajudicial
O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.
Ele pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. No primeiro caso, que é o tratado no presente artigo, o inventário é feito em cartório, por escritura pública, e é muito mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses. A lei que o instituiu é a de número 11.441, de 2007.
O fato de o inventário extrajudicial ser um único ato pode abreviar anos de espera pela partilha e evitar a depreciação dos bens.
Embora a divisão extrajudicial tenda a ser mais ágil e menos burocrática, é importante esclarecer que ela não dispensa todas as formalidades legais, particularmente no que se refere aos documentos de todos os envolvidos no processo de inventário, à efetiva comprovação da regularidade dos bens e, especialmente, ao recolhimento do imposto devido por força da sucessão, em todo caso, é preciso que toda a documentação esteja preparada, incluindo extratos bancários, certidões de imóveis, certidões de casamento e de nascimento, Registro Geral e Cadastro de Pessoas Físicas.
Há ainda a necessidade de se pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia de acordo com a região.
E com toda a burocracia indispensável, o papel de paralegais exclusivos faz a total diferença, pois terão toda atenção voltada ao seu problema, o que lhe garantirá tranquilidade mental em um momento tão difícil, onde os profissionais prestarão assessoramento com as papeladas necessárias e todo o procedimento.
O prazo de pagamento do ITCMD é de até 180 dias em ações extrajudiciais e pode ser prorrogado por juízes em inventários judiciais.
Em geral, o prazo para a realização do inventário costuma ser de 15 até 30 dias, dependendo da complexidade do patrimônio em questão.
Para que haja a partilha extrajudicial é imprescindível a concordância de todos os envolvidos para proceder via extrajudicial, também é necessário não existir testamentos e nenhum interessado (herdeiro/sucessor) menor e/ou incapaz.
Passo a passo de como fazer um inventário extrajudicial
De forma simplificada, você precisará seguir os passos listados abaixo:
- • Escolha do cartório e contratação do advogado (a escritura deve constar a participação de um advogado - na contratação de um paralegal de nossa equipe você também será assessorado por um advogado);
- • Nomeação do inventariante;
- • Levantamento das dívidas e dos bens;
- • Pagamento do imposto;
- • Divisão dos bens;
- • Encaminhamento da minuta;
- • Lavratura da Escritura;
- • Registro dos bens nos nomes dos herdeiros.
Normalmente a obtenção dos documentos necessários e guias para recolhimento de impostos causa dificuldades aos herdeiros por terem seu tempo tomado por suas atividades profissionais, nós podemos ajudar você com a elaboração do dossiê! A elaboração de dossiê para inventário judicial ou extrajudicial, testamento, usucapião judicial ou extrajudicial, divórcio judicial ou extrajudicial, são algumas de nossas propostas. Para saber mais sobre nossos serviços, leia nosso artigo “Vantagens de contratar um paralegal”.
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