Sobre o divórcio consensual extrajudicial

Com a publicação da Lei 11.441 de 04/01/07, tornou-se possível a realização de divórcio e separação em cartório, mediante escritura pública da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal, quando houver, e à pensão alimentícia, desde que seja consensual, não haja filhos menores ou incapazes do casal e desde que haja assistência de advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. Há exceção a esta regra, contudo, em virtude da inclusão dos parágrafos 1º e 2º ao art. 310 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/TJRJ – Parte Extrajudicial, vejamos:

  • “Art. 310. As partes devem declarar ao Tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento.
  • § 1º. Havendo filhos menores, será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.
  • § 2º. Nas hipóteses em que o Tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura de separação ou divórcio, diante da existência de filhos menores, deverá suscitá-la ao Juízo competente em matéria de registros públicos”.

Não é necessário estar separado para se divorciar, a Emenda Constitucional 66/2010 eliminou os prazos antes necessários para o divórcio. O casal pode optar pelo divórcio direto, a qualquer tempo, independente do prazo mínimo de casamento ou de prévia separação.

A agilidade e a desburocratização do processo e o barateamento do custo são as maiores vantagens para aqueles que de comum acordo pretendem se divorciar.

Mas lembre-se, para realizar o divórcio extrajudicial é imprescindível que os cônjuges o façam de forma Consensual, devendo, ainda, constar a participação de um advogado - na contratação de um paralegal de nossa equipe você também será assessorado por um advogado.

Como fazer um divórcio consensual extrajudicial passo a passo

O divórcio consensual será feito mediante Escritura Pública e, para a lavratura da escritura pública de separação ou de divórcio consensuais, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

  • a) certidão de casamento; (2ª via recente)
  • b) documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • c) escritura de pacto antenupcial; (se houver)
  • d) documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
  • e) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens: (se houver)
    • → imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominial;
    • → imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;
    • → bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens, joias etc;
  • f) descrição da partilha dos bens; (se houver)
  • g) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou da manutenção do nome de casado;
  • h) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
  • i) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  • j) procuração particular das partes para o advogado.

Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI (na maior parte dos Municípios). Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD (na maior parte dos Estados brasileiros).

Para que a escritura pública de divórcio surta os seus devidos efeitos a escritura de divórcio deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes. Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

Normalmente a obtenção dos documentos necessários causa dificuldades aos cônjuges por terem seu tempo tomado por suas atividades profissionais, nós podemos ajudar você com a elaboração de dossiê!

Na contratação de um paralegal da nossa equipe você também poderá ser assessorado por um advogado indicado, caso assim desejar. Para saber mais sobre nossos serviços, leia nosso artigo “Vantagens de contratar um paralegal”. A elaboração de dossiê para testamento, usucapião judicial ou extrajudicial, divórcio judicial ou extrajudicial, são algumas de nossas propostas. Para solicitar um orçamento, entre em contato através dos nossos canais de atendimento, será um prazer lhe atender.

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